O Município de Salvador pode ter calculado o ITIV sobre base superior ao valor real da transação. Com base no Tema 1.113 do STJ, é possível discutir a devolução do valor pago a maior.
Ouça e entenda se você tem direito à restituição do ITIV pago a maior.
Toda compra de imóvel em Salvador está sujeita ao ITIV — imposto cobrado na transferência de propriedade.
O Município aplica a alíquota sobre a base de cálculo — que deve ser o valor declarado no contrato.
Se o Município usou base superior ao valor declarado, sem o procedimento do art. 148 do CTN, a diferença é indevida.
O Tema 1.113 do STJ determina que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de valor de mercado e deve prevalecer.
O prazo é de 5 anos a partir do pagamento. Com os documentos certos, é possível recuperar o valor com correção monetária.
Fale com um advogado e descubra se o seu caso tem fundamento.
Falar com advogadoO ITIV é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. A base de cálculo deve corresponder ao valor real da transação declarado pelo contribuinte — não ao valor de referência arbitrado pelo Município. O Tema 1.113 do STJ determina que o valor declarado tem presunção de valor de mercado.
Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 76.071, graduado pela UCSAL e pós-graduado em Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito.
Atua nas áreas de Direito Civil, do Consumidor, Imobiliário, Administrativo e Tributário — com foco em técnica, comunicação clara e análise individualizada de cada caso.
"Nosso compromisso é conduzir cada caso com seriedade, ética e responsabilidade — mantendo o cliente informado em cada etapa."
Dr. Ian DamascenoCada transação imobiliária tem valor, documentação e circunstâncias diferentes. Por isso, o atendimento começa com a análise do DAM, do contrato e da base de cálculo utilizada pelo Município para identificar se há valor a restituir.
Converse com um advogado para verificar se o seu caso tem fundamento para restituição do ITIV, quais documentos são necessários e qual é o caminho mais adequado.